segunda-feira, 15 de junho de 2009

dia internacional para a prevençao contra a pessoa idosa


Dia Internacional para a
Prevenção da Violência contra as Pessoas Idosas
15 de Junho

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV ) recebeu no ano passado 347 queixas de idosos vítimas de violência física e psíquica praticada pela família, número que nos últimos cinco anos atingiu 2484 crimes."Estes números são um pálido reflexo da realidade", disse à Lusa José Félix da Silva, da APAV, adiantando que "não reflectem o que realmente acontece", uma vez que muitos dos idosos "não denunciam a situação" por "medo, vergonha ou por falta de informação".De acordo com a APAV, todos os dias milhares de idosos são vítimas de violência física, psíquica e financeira por parte dos familiares e das instituições que lhes prestam cuidados, situação "pouco reconhecida" e que "continua a ser um tabu".Para alertar a sociedade para estes crimes a Rede Internacional de Prevenção contra as Pessoas Idosas, da qual a APAV faz parte, instituiu o dia 15 de Junho como o primeiro dia anual de alerta sobre a violência contra as pessoas idosas.


1 – Tipos de violência:

O conceito de violência define-se por “ atitudes e comportamentos abusivos, violadores de direitos fundamentais ou de alienação social”. Mas de que tipo de violência falamos?
Os agressores mais frequentes podem exercer essa violência de diversas formas:
• Abusos físicos;
• Maus tratos psicológicos;
• Negligência por abandono;
• Negligência nas doses de medicamentos dadas ao idoso na tentativa que este fique mais calmo e controlável;
• Ausência de prestação de cuidados de saúde (principalmente em idosos institucionalizados) • Abuso sexual
• Violência material – através da tentativa de extorsão de dinheiro. Este é o tipo de agressão mais frequente por parte dos filhos aos pais já pouco lúcidos.
Podemos então classificar a violência como:
a) Abuso físico: qualquer forma de agressão física (golpes, queimaduras, fracturas, administração abusiva de fármacos ou tóxicos, entre outros).
b) Violência psicológica: condutas que podem resultar em lesão psicológica, como manipulação, intimidação, ameaça, humilhação, chantagem afectiva, desprezo ou privação do poder de decisão. c) Negligência: não satisfação das necessidades básicas do idoso, nomeadamente: negação de alimentos, cuidados higiénicos, habitabilidade, isolamento e falta de comunicação.
d) Violência emocional ou abandono: negação de afecto, isolamento ou falta de comunicação
e) Abuso Financeiro: impedimento ao uso e controlo do seu dinheiro, exploração financeira e chantagem económica.
f) Violência Sexual: qualquer tipo de actividade sexual não consentida, ou quando se trata de um idoso incapaz de dar o seu consentimento.
g) Estrutural e social: exercida pelos governos e instituições, é entendida como a descriminação na política face aos idosos, a falta de recursos para colmatar as necessidades essenciais, assim como a falta da garantia de rendimentos e alojamento.
h) Falta de respeito e preconceito contra o idoso: traduzidos em atitudes de desrespeito, violência verbal e emocional.
2- O preocupante crescimento da violência contra a pessoa idosa. Motivos sociais e históricos: A violência contra idosos pode ser exercida intra – muros, extra – muros ou em ambiente institucional. Este tipo de violência tem sofrido um crescente aumento que torna a situação preocupante. Os mais recentes números conhecidos revelam que o fenómeno triplicou nos últimos cinco anos. Os idosos são uma faixa etária muito frágil dentro da sociedade, porém, a sua protecção a nível estatal é quase nula. A realidade é que muitos idosos sofrem de determinados abusos mas são vítimas silenciosas, que não apresentam queixa por receio.
A sociedade encontra-se cada vez mais envelhecida e a falta de suportes para a população idosa é conducente ao seu abandono por parte da família, que não possui condições para manter e cuidar do idoso.
Os dados fornecidos pela APAV indicam que a emergência destes novos protagonistas – até há pouco tempo a violência familiar e doméstica tinha, quase exclusivamente, as mulheres como alvo – abre a porta a uma reflexão bem diferente sobre as mutações que nas últimas três décadas se observaram no que diz respeito ao paradigma familiar. Se anteriormente, a família era encarada como o centro simbólico da perenidade dos afectos, do culto sagrado dos valores éticos e morais ou até da ideia de ordem e autoridade, actualmente estes factores não se enquadram no quadro familiar português. A figura do avô e da avó eram a chave para a regulação de uma certa ordem psico – afectiva que transformava a família na verdadeira instituição social. O respeito pela ancestralidade era muito grande, estando os avós, quer paternos, quer maternos, às vezes até ambos, integrados no núcleo familiar que ia para além do estrito grupo familiar actual constituído por mãe/pai/filhos. Nas últimas décadas, a sociedade portuguesa sofreu profundas alterações a nível social, moral, económico e político. A emergência da mulher na vida pública e no mercado laboral, bem como o controlo sobre a natalidade são alguns dos motivos conducente à perda de protagonismo do idoso no seio da família. Se anteriormente a mulher estava em casa, os seus pais e sogros acompanhavam-na, ajudando-a nas tarefas domésticas e na educação dos filhos.
A mulher tinha tempo para cuidar dos seus ancestrais, proporcionando-lhes o agradável convívio com os netos numa inigualável transmissão de conhecimentos, de sabedoria e de respeito pelos mais velhos. O que sucedeu foi a destruição da tradicional família portuguesa, emergindo novas relações, novas responsabilidades, tornando-se excedente o papel do avô, substituído pela televisão e pela Internet na função de reprodutor de memórias e histórias. Até meados dos anos 70, os idosos assumiam um papel fundamental na família, principalmente com os netos. Porém, essa função foi esquecida e actualmente o idoso não é englobado no núcleo familiar, sendo desprezado ou colocado em instituições. Os filhos alegam não possuírem tempo para cuidar dos seus parentes. O idoso tornou-se um excedente, não produtivo, que perdeu todo o seu valor de coesão familiar e adquiriu o estatuto de inútil. Portanto, outrora o idoso gozava de reconhecimento social, respeito e poder e era a garantia de transmissão de conhecimentos e tradições numa sociedade onde a experiência ligada à idade era considerada um valor. O fenómeno da violência exercida contra a pessoa idosa é consequência directa das mudanças nos valores sociais e na alteração do seu estatuto dentro da sociedade. O idoso é muitas vezes desprezado pelos filhos e parentes directos, mas não podemos, de modo algum, generalizar. Na realidade, muitos filhos desejam zelar pelos seus parentes, no entanto vivemos numa sociedade cujo ritmo frenético e cujo custo de vida nos obriga a trabalhar, impedindo-nos de zelar pelos nossos ancestrais. Não podemos esquecer a falta de sensibilização da sociedade para o fenómeno do envelhecimento e prolongamento dos anos de vida, graças aos avanços médicos e farmacêuticos, que aliada á perda de estatuto do idoso, conduziu ao mais recente fenómeno de violência em Portugal.
3 – As pessoas idosas são vítimas de actos de violência quer vivam sós, em família ou em instituições:
3. 1 – Pessoas a viverem sós: Os idosos que vivem sozinhos, muitas vezes por opção própria ou por abandono por parte da família, podem sofrer abusos, maus tratos ou negligência por incapacidade de auto – defesa, quando agredidos ou ainda necessitarem de apoio ou cuidados e os familiares não os prestarem adequadamente ou se recusarem a prestá-los. Neste caso, estamos perante um nítido caso de abandono, através do qual o idoso fica numa situação de fragilidade, sem capacidade para evitar os possíveis abusos.
3. 2 – Idosos a viverem em família: Esta é, talvez, a realidade mais chocante. Os idosos podem sofrer actos de violência por parte dos seus próprios familiares. Actualmente, a sociedade assume como postura o desprezo pelos mais velhos, encarando-os como encargos para a família e para a sustentabilidade do sistema. O número de agressões de filhos a pais registou um aumento de 38,5 por cento no ano de 2006. No ano de 2005 a APAV recebeu cerca de 252 queixas. Os dados fornecidos pela APAV indicam que um número considerável de filhos que agridem os pais tem idades compreendidas entre os 18 e os 45 anos. Em 2007 a PSP registou 13000 denúncias de violência contra idosos, sendo que a maioria diz respeito a crises interconjugais, sendo as vítimas as mulheres ou companheiras. O perfil da vítima idosa é mulher portuguesa, com o 1º ciclo de ensino, casada e reformada, com idade entre os 65 e 75 anos. Verificou-se igualmente um significativo aumento no número de vítimas do sexo masculino, agredidas, principalmente pelos filhos ou parentes próximos. Sete em cada dez agressões são cometidas por familiares. A violência doméstica está presente em mais de 70 por cento do total de crimes contra idosos e o local onde são praticados estes delitos é, quase sempre, a casa que partilham com os agressores. São muitos os casos de agressão por parte de filhos toxicodependentes, que exercem sobre os pais violência física e psicológica. Segundo um estudo de 1997, a negligência é o tipo de abuso com maior incidência nos casos de maus tratos: 47, 8 por cento. O abuso emocional ou psicológico representa 35, 5 por cento das denúncias de violência e o abuso financeiro 26,6 por cento. Quanto maior for o índice de dependência do idoso e a precariedade social, mais provável é ocorrerem situações de maus tratos. O idoso agredido raramente denuncia a violência à qual está sujeito. Esta ausência de denunciação vem do medo de represálias e do factor emocional e afectivo muito ambivalente. O agressor é o filho e embora as vitimas tenham consciência de que a sua vida está ameaçada, levam muito tempo a compreender que o perigo é maior do que a possibilidade de perdoar esse filho. Quando existe dependência financeira do agressor ainda é pior, com o resto da família a esconder o problema, se o idoso está acamado e não se pode deslocar, tudo se complica, com a coação e extorsão do dinheiro a atingirem níveis máximos. Portanto, o idoso é uma vítima silenciosa. Outro pormenor da realidade social contemporânea é o facto do aumento da esperança de vida ter criado situações em que os filhos e outros familiares directos dos idosos também já o são, muitas vezes também a precisarem de apoio, não possuindo igualmente condições para cuidar de outras pessoas. A OMS teme que o aumento do número de população envelhecida no mundo agrave as situações de violência relacionadas com a ruptura dos laços tradicionais entre gerações. A violência na família pode ser motivada pela apropriação, não desejada, dos bens do idoso pelos seus familiares, levando a uma perda de autonomia e de poder do idoso, pela desresponsabilização dos familiares pelos seus cuidados de sobrevivência, deixando-o ao abandono. Dá-se também o caso da inversão das funções de autoridade dentro da família, passando o idoso a ser comandado por alguém de uma geração mais nova e a quem terá que obedecer.
3.3 – Pessoas Idosas a viverem em Instituição: Os idosos colocados em instituições também podem ser sujeitos a situações, mais ou menos graves, por parte da própria organização institucional. Este tipo de abusos praticados nas instituições da 3ª idade inclui ainda restrições físicas aos doentes, privação da sua dignidade e poder de escolha ou até escassez de cuidados e higiene. No entanto, o abuso mais frequente nestas instituições é, sem dúvida, a ausência de cuidados base prestados, visto que os profissionais têm pouco treino, o ambiente físico é precário e a politica das instituições em causa opera segundo os interesses da própria e não segundo os interesses dos idosos residentes. A pressão para a realização de doações monetárias é outra forma de violência, bem como o internamento coercivo, isto é, sem obtenção de autorização do idoso para o efeito. A administração de bens é quase sempre feita pelos familiares mesmo nos casos em que os idosos se encontram com todas as suas faculdades cognitivas. Portanto, nestes casos o que o familiar faz é tentar apoderar-se dos bens e economias do idoso ainda em vida.
3.3.1 – Indicadores de risco de violência em serviços e equipamentos nos lares: Alimentação: - Não oferecer variedade na comida e bebida - Usar a restrição de alimentos como forma de castigo - Servir comida mal cozinhada ou sem estar na temperatura adequada - Fraca higiene dos suportes alimentares - Não respeitar as dietas alimentares ou necessidades dietéticas - Misturar bebidas sem atentar aos gostos de cada um Vestuário: - Vestir os utentes com vestuário em más condições ou inadequado - Não vestir os utentes sem justificação aparente Confinamento : - Fechar os idosos fora ou dentro dos quartos - Uso injustificado de objectos imobilizadores (correias, ligaduras, etc) - Amarrar os idosos á cama sem justificação aparente Restrição sensorial: - Deixar pessoas de mobilidade reduzida durante longos períodos de tempo, sentadas ou deitadas, não procedendo à sua mobilização, salutar à sua independência e dignidade humana - Não permitir a privacidade dos idosos - Não promover espaços e actividades de estímulo ajustadas às necessidades dos idosos Saúde: - Não procurar ajuda médica caso os utentes necessitem - Não informar os clínicos de eventuais mudanças de estado clínico, principalmente em casos de quedas - Não assistir os utentes a nível de cuidados preventivos - Ignorar os utentes quando estes se queixam de dores - Não respeitar as medicações de cada idoso - Descurar a higiene de cada utente Pessoal da Instituição: - Não providenciar pessoal suficiente e com formação adequada - Empregar pessoal não qualificado Espaço físico: - Divisões com temperatura desadequada (demasiadamente quentes ou frias) - Divisões sem arejamento suficiente - Iluminação deficiente ou inadequada - Permitir que os idosos durmam em colchões sujos, molhados ou em mau estado, não fornecendo roupa de cama em condições de higiene e conforto para o idoso Privacidade: - Quartos com várias camas ou sem biombos de protecção - Apressar o doente durante a satisfação das suas necessidades fisiológicas - Não lavar doentes acamados Aspectos físicos: - Agredir os idosos - Prestação de cuidados de forma violenta - Negligência nos cuidados de alimentação Comunicação: - Maus tratos verbais contra os utentes - Gritar ou ameaçar os idosos Abuso financeiro: - Reter o dinheiro dos idosos sem a sua autorização - Cobrar dinheiro extra por bens alimentícios - Retirar dinheiro ou valores sem consentimento dos residentes no lar - Ser cúmplice quando a família se apodera das economias ou bens do idoso Medicação: - Administrar sedativos sem ordem superior médica - Não dar a medicação adequada ao idoso - Não dar medicação a horas e nas doses certas Os lares de idosos devem favorecer a autonomia do idoso, devem funcionar como seu próprio domicilio com a vantagem de terem assistência médica e companhia. Contudo, em Portugal faltam ofertas válidas nesta matéria. O internamento num lar é um grande problema, que levanta vários aspectos éticos, nomeadamente o saber onde acaba a autonomia do idoso para decidir sobre si próprio e sobre a sua vida. Os casos de internamento coercivo, sem autorização ou manifestação de vontade do idoso, devem ser considerados como uma violação das liberdades individuais. Em alguns lares não se assiste somente a casos de violência física, mas a situações de negligência, pressão psicológica e abuso financeiro. A realidade é que os menores são duplamente protegidos – através da lei de Protecção de Menores e das leis do Código do Processo Penal – enquanto à população sénior apenas é facultada a possibilidade de fazer uma denúncia junto das autoridades, não existindo qualquer legislação especial que proteja os idosos. Não podemos esquecer, porém, que um idoso dependente, acamado não tem capacidade de proceder a uma denúncia, olhando para este acto como uma forma de agravamento do abuso sofrido devido à dependência total do agressor/cuidador.
4-Factores de risco para o abuso de idosos e sinais de alerta de violência: Os idosos que se encontrem nas condições abaixo mencionadas podem vir a sofrer de violência, segundo padrões realizados pela APAV:
a) Idade avançada
b) Escassos recursos económicos
c) Baixos rendimentos, condições de salubridade reduzidas e dependência financeira
d) Isolamento social
e) Nível sócio – económico reduzido
f) Reduzido nível educacional
g) Debilidade funcional
h) Abuso de substâncias pelo prestador de cuidados ou pelo próprio idoso
i) Alterações psicológicas
j) Historial de anterior violência
k) Frustração ou exaustão do prestador de cuidados
l) Limitação cognitiva do idoso Estes são alguns dos sinais de alerta perante uma vítima de abuso aos quais as entidades responsáveis devem estar atentos:
a) Atraso entre a lesão / doença e a procura de observação médica
b) Disparidade evidente na explicação dada pela vitima e pelo abusador suspeito
c) Hematomas, fracturas, lacerações ou abrasões não explicadas
d) Despreocupação evidente na nutrição e higiene, apatia, depressão ou outros indícios de tristeza
5- Abandono e omissão de socorro – uma outra forma de violência exercida contra a população idosa: De uma forma geral a sociedade tolera e torna-se cúmplice do abandono, da falta de respeito e da degradação da condição social dos idosos. O processo natural de envelhecimento favorece a marginalização da pessoa idosa. O ritmo da vida e as regras impostas pelas sociedades contemporâneas levam a que os familiares não tenham disponibilidade, nem queiram, muitas vezes, tratar dos seus parentes. Perante a situação de abandono por parte dos familiares, o idoso nunca denuncia a situação. Existe sempre uma relação de dependência entre o idoso (vítima) e o parente (agressor). Muitos idosos, por vontade própria ou por exigência das circunstâncias, vivem sozinhos. Por vezes esta escolha traduz-se em solidão, pobreza, isolamento, esquecimento, tristeza e desamparo. As necessidades particulares destes idosos levam a que as famílias não consigam dar a resposta adequada. A exiguidade e a falta de condições do espaço familiar e a dificuldade dos filhos na conciliação da vida profissional com o acompanhamento dos pais em situação de dependência (agravada com a entrada da mulher no mercado de trabalho) leva à procura, cada vez maior, de instituições da 3ª idade, que na maioria das vezes nem sequer satisfazem os requisitos mínimos, além de praticarem preços exagerados comparados com a qualidade do serviço que garantem. Por outro lado, assiste-se cada vez mais a uma desresponsabilização das famílias relativamente ao acompanhamento dos idosos, culminando com o seu abandono em hospitais e lares. Claro está, que este abandono por parte dos familiares torna o idoso extremamente vulnerável a actos de violência perpetuados nas instituições. Esta situação é mais visível no enquadramento urbano. Após a reforma, a população idosa é votada ao abandono e à inactividade. Ao entrar na reforma, o idoso a viver na cidade apercebe-se que não tem nada para combater o ócio sentindo-se inútil. As cidades pecam pela inexistência de serviços de apoio aos idosos reformados, que começam a sentir a tristeza da ociosidade e da falta de produtividade conducente à solidão, ao isolamento e à doença. Nos meios rurais o idoso mantém algum nível de actividade similar á que desempenhava durante a sua vida, não se sentindo tão só nem tão inútil. Estudos estimam que existam cerca de 160 mil idosos na cidade de Lisboa e que mais de 34 mil vivam sozinhos, devido ao abandono dos filhos ou da fuga dos mais jovens para a periferia onde as casas são mais baratas.
6- Porque razão o idoso passivo de violência não denuncia o seu agressor? Regra geral, a pessoa idosa tem uma ligação afectiva com o agressor, facto que o impede de denunciar os maus tratos a que está sujeito. Por outro lado, este teme o agravamento da violência ou até a perda total da companhia do seu agressor, receando ficar só sem ter ninguém que o cuide. O idoso, muitas vezes, acredita ser o responsável pelo comportamento violento e, assumindo a culpa, desculpabiliza o agressor, receado também que este o coloque numa instituição. São as chamadas vítimas silenciosas, de modo que, a detecção destes casos de violência se torna difícil, bem como a sua resolução. O idoso tem, muitas vezes, noção da sua dependência face ao cuidador/agressor, silenciando-se perante a agressão, por vergonha de denunciar o filho ou o neto (por ainda acreditar num conceito familiar já inexistente), por se encontrar acamado ou com a mobilidade reduzida ou por ter perdido a sua autonomia e a sua autoridade, numa inversão de papeis, tendo que obedecer aos seus descendentes, facto que agrava ainda mais a ideia de dependência da pessoa idosa face ao seu cuidador. Não podemos esquecer que estas vítimas possuem relações de intimidade com os seus agressores, é evidente que o idoso não denunciará, mesmo sabendo que tem a vida em risco, aqueles que ama e que educou. Estamos a falar de um crime cometido dentro do seio familiar, que inviabiliza, quase por completo, a intromissão de qualquer tipo de entidade exterior.
7 – Abandono em hospitais: O abandono de idosos pelos seus familiares também é feito, principalmente em épocas festivas ou férias, nos hospitais, numa tentativa de obter o internamento em situações tratáveis em casa. Neste sentido, o Governo decidiu criar unidades de internamento continuado para os idosos. O projecto visará a criação de quatro linhas de internamento: uma para idosos em estado de convalescença (até 30 dias), outra para casos de reabilitação (até 3 meses), outra para os casos de manutenção a idosos que sofram processos crónicos e por último, uma unidade de cuidados paliativos. Um trabalho feito pela Lusa concluiu que “ actualmente, os hospitais portugueses recebem cada vez mais idosos com problemas de saúde, que depois de atendidos, são ali abandonados pelos seus familiares. Uma realidade que, em muitas das vezes, acaba apenas com a morte.” Por outro lado, admite-se que o SNS (Serviço Nacional de Saúde) tem servido de antecâmara de protecção aos idosos, cujos internamentos em hospitais são frequentemente prolongados, por decisão médica e à revelia de critérios clínicos, como forma de evitar o abandono ou a solidão. O número de doentes deixados nos hospitais por não terem para onde ir está a aumentar todos os anos – principalmente nas épocas festivas – inúmeros idosos doentes, acamados e dependentes são deixados nos hospitais pelos próprios familiares. No momento da alta clínica as famílias que cuidam deles simplesmente desaparecem e só regressam no fim das férias estivais ou natalícias. Por vezes são deixados no Serviço de Urgências com indicação de moradas falsas ou telefones inexistentes, demonstrando nitidamente que os familiares não pretendem ter novamente a cargo o idoso e julgam que deixando o seu parente no hospital, este será melhor tratado que em casa e poderão, deste modo, desfrutar das suas férias, sem os problemas que uma pessoa dependente comporta. Segundo uma notícia da Associação das Famílias Numerosas, após a alta, alguns idosos chegam a permanecer no hospital entre dois dias e vinte semanas.” No Hospital Curry Cabral houve um utente que ficou mais de um ano “. Alguns idosos chegam a falecer no hospital, outros acabam por ser reencaminhados para lares.
8 – Medidas de prevenção: Há a obrigatoriedade cívica de denunciar casos de maus tratos a idosos. Os idosos encontram-se tão desprotegidos quanto as crianças. No entanto, a sociedade encontra-se cada vez mais vigilante face aos problemas com as crianças, descurando as problemáticas que envolvem os idosos. A prevenção é fundamental. A situação está-se a tornar de tal maneira preocupante que Pinto Monteiro, Procurador – Geral da Republica, pediu às Procuradorias Distritais que alertassem as Autarquias, Juntas de Freguesia e Serviços de Segurança Social para denunciarem os casos de que tenham conhecimento. O Procurador – Geral da Republica garantiu que recebe centenas de cartas a denunciar situações de abuso contra idosos, admitindo que será necessária uma atenção redobrada a estas situações, essencialmente nos lares de 3ª idade. Estes crimes são frequentemente agravados pela falta de preparação dos profissionais dos lares e pela pouca sensibilização para a velhice. Segundo Pinto Monteiro a violência contra as mulheres já tem meios e uma grande censura social, tal como o combate aos abusos contra menores, mas quanto aos idosos não há nada. Os idosos não se queixam do filho, da nora, dos netos ou do companheiro. Sofrem em silêncio por vergonha, por receio e por possuírem um elo de dependência emocional com os agressores. As Juntas de Freguesia aceitaram o apelo do Procurador – Geral da República, pois são órgãos estatais que privilegiam de uma maior proximidade às pessoas, podendo estar a par de situações de violência, mesmo quando as vítimas não denunciam os abusos. Por outro lado, torna-se premente a execução de campanhas de sensibilização para a realidade da violência contra idosos, na tentativa de educar mentalidades para o respeito à população da 3ª idade.
8. 1 – Informação, sensibilização e Prevenção: É necessário mudar mentalidades em Portugal. Se outrora o cidadão idoso gozava de um elevado estatuto na sociedade e um lugar privilegiado no seio familiar, actualmente perdeu-se o respeito pela figura do ancião, sendo este encarado como excedente na sociedade e na família. Uma maior sensibilização dos cidadãos para este problema passa por acções de informação e divulgação sobre os direitos e deveres da população da 3ª idade. O Governo pretende promover, através dos meios de comunicação social, campanhas de alerta para a problemática da violência contra a pessoa idosa. Pretende igualmente sensibilizar e apoiar autarquias que desejem ter projectos contra a violência. É ridículo continuarmos a ter conhecimento de casos de filhos que agridem os pais, de profissionais de geriatria que maltratam idosos nos lares ou situações de abandono dos idosos nos hospitais durante as férias estivais ou natalícias. Este conjunto de situações deveria ser conducente à reflexão sobre o actual conceito de família em Portugal. Num cenário nacional de degradação dos costumes, de crescente desrespeito pela figura idosa, de abandono e exclusão social e familiar é natural que os casos de violência contra a população idosa continuem a aumentar.
8.2 – Formação: Combater a violência, na 3 ª idade, requer profissionalismo. Para tal, pretende-se formar adequadamente todos os profissionais das mais diversas áreas, de forma a saberem lidar de forma correcta com estas situações. Dever-se-ia insistir numa formação contínua dirigida a todos os grupos alvo que têm contacto ou estejam envolvidos no atendimento e protecção a vítimas de violência, como por exemplo magistrados, agentes sociais e profissionais da saúde. Não esquecendo que a formação também é importantíssima para os profissionais dos lares de 3ª idade que lidam diariamente com esta população com necessidades especiais e que, nem sempre, está devidamente sensibilizada para a satisfação das suas carências.
9 – Plano Nacional de Saúde 2004/2010: Segundo o plano Nacional de Saúde elaborado pelo actual governo, este admite que, em relação às necessidades dos idosos, a situação actual ainda revela diversas deficiências, as quais o Governo pretende colmatar até 2010. Assim, a situação actual é apresentada do seguinte modo:
a) Cuidados inadequados às necessidades dos idosos
• “Não se faz, a nível dos cuidados de saúde primários, um rastreio suficiente dos factores de fragilidade nos idosos. “
• “Os cuidados de saúde, a todos os níveis, não estão organizados de forma a darem melhor resposta a uma população cada vez mais envelhecida e são apoiados por pessoal com insuficiente formação específica (incluindo os prestadores formais e informais). “
• “Regista-se também insuficiência na prestação dos cuidados aos idosos no domicílio e dificuldade na equidade de acesso aos serviços de saúde, o que leva a internamentos evitáveis ou em locais não adequados. “
• “Verifica-se uma insuficiente articulação entre os múltiplos sectores implicados na prestação de cuidados aos idosos, tendo em conta que muitos determinantes estão fora do sector da saúde. “ b) Insuficiente atenção aos determinantes da autonomia e da independência
• “Sai-se do mercado de trabalho sem planeamento de actividades alternativas e cai-se no isolamento físico e psicológico e na perda de relações sociais, surgindo a depressão e o suicídio. “
• “Muitos idosos vivem “acamados” e “sentados” em cadeiras de rodas, quando poderiam ser autónomos. “
• “A esperança de vida, sem incapacidade, acima dos 65 anos, é inferior à média estimada para os países da União Europeia, devendo-se, entre outros determinantes, à pouca prática de actividade física regular. “
• “É indispensável uma maior atenção às particularidades em função do género (as mulheres vivem mais anos que os homens, mas o sexo feminino tem uma esperança de vida sem incapacidades bastante mais reduzida que o sexo masculino). “
• “Está a aumentar a violência, o abuso e a negligência sobre os idosos. “
c) Insuficiência de ambientes capacitadores de autonomia e independência
• “As pessoas com défices auditivos, visuais, etc., não têm ambientes acessíveis e estimulantes, registando-se, consequentemente, uma grande frequência de acidentes com idosos (quedas, traumatismos, atropelamentos) “ Perante este cenário, o Governo pretende: d) Adequar os cuidados de saúde às necessidades específicas dos idosos
• “Será implementado e avaliado o Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas. “
• “Investir-se-á na identificação das dificuldades mais frequentes no acesso aos serviços e cuidados de saúde. “
• “Investir-se-á na informação da população idosa sobre o modo de lidar com as situações de doença mais frequentes, medidas de prevenção de quedas e sobre o envelhecimento activo. “
• “Investir-se-á na atenção especial às situações de maior vulnerabilidade, como a idade avançada, alterações sensoriais, AVC, doença crónica, depressão, isolamento, demência, desnutrição, escaras, risco de quedas, incontinência, polimedicação, hospitalização, etc. “
• “Aumentar-se-á a cobertura da vacinação contra a gripe e dos cuidados de reabilitação. “
• “Articular-se-ão os serviços de saúde com o sistema de cuidados continuados. “
e) Actuar sobre determinantes de autonomia e independência
• “Identificar-se-ão os critérios de fragilidade da população idosa, através do Exame Periódico de Saúde (EPS). “
• “Procurar-se-á a generalização e prática do conceito de envelhecimento activo (informar e encorajar para a prática de actividade física moderada regular, para a estimulação das funções cognitivas - memória -, para o incentivo de uma boa nutrição, bem como para a adopção de comportamentos saudáveis e para a vivência de uma reforma activa), tendo em conta as diferenças relativas à idade e ao género.”
f) Promover e desenvolver, intersectorialmente, ambientes capacitadores de autonomia e independência dos idosos
• “Informar-se-á a população – alvo e orientar-se-ão tecnicamente os profissionais de saúde quanto à detecção e eliminação de barreiras arquitectónicas. “
• “Capacitar-se-ão os profissionais de saúde para detectar e encaminhar, adequadamente, situações de violência, abuso ou negligência. “
• “Recorrer-se-á cada vez mais a tecnologias e serviços favorecedores de apoio e de segurança (por exemplo, o serviço de telealarme). “
• “Articular-se-ão melhor os cuidados de saúde com grupos de apoio da sociedade civil e com serviços prestados por outros ministérios. “
10- II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica: Entende-se por violência doméstica toda a violência (física, sexual, psicológica, etc.) que ocorra em ambiente familiar. Por se tratar de um tipo de agressão de extrema complexidade, ligado à intimidade dos cidadãos, torna-se extremamente difícil de combater. Não deixa, contudo, de se tratar de um crime público. Na sequência da aprovação deste plano de acção foi também criada uma unidade de missão contra a violência sob a tutela do Ministro da Segurança social, Família e Criança. Ambos os planos têm como objectivo o combate a este flagelo na sociedade portuguesa, através da fiscalização, denúncia e penalização dos agressores nos casos de violência contra idosos. A violência doméstica que ocorre entre membros de uma mesma família ou que partilham o mesmo espaço de habitação é um assunto do foro íntimo de cada cidadão, complexo e de difícil abordagem e combate. As agressões são, geralmente, praticadas em espaços privados, não contendo testemunhas além da vítima e do agressor.
11- Legislação em Portugal: O nosso país peca por falta de legislação nesta matéria, embora progressivamente as entidades estatais tenham despertado para o crescente problema da violência contra idosos. Porém, ainda há muito a fazer para refrear os abusos sofridos pelos idosos. A criação de legislação sobre o Estatuto do Idoso é uma das coisas a fazer, na qual se consagrariam todos os seus direitos e todas as penalizações a quem os infringisse. Assim, a única lei de protecção que existe aos idosos está consagrada no Código Penal, no artigo 152º, não esquecendo que esta lei não se aplica exclusivamente a idosos mas também a crianças, deficientes e outras pessoas “ particularmente indefesas”: “ (Maus tratos e infracção de regras de segurança) “
1- Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência ou gravidez e:
a) Lhe infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou
c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos; é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos (…)” “

2- A mesma pena é aplicável a quem infligir ao conjugue, ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos conjugues, maus tratos físicos ou psíquicos. “ “

3- A mesma pena é aplicável a quem infligir a progenitor de descendente comum em 1º grau maus tratos físicos ou psíquicos.” “ (…)

5 – Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;

b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. “ “

6- Nos casos de maus tratos previstos nos nºs 2 e 3 do presente artigo, ao arguido pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos”

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