segunda-feira, 1 de junho de 2009

dia nacional do sobreiro e da cortiça


Dia Nacional do Sobreiro e da Cortiça
1 de Junho

O sobreiro é das árvores florestais mais abundantes no nosso País, colocando-se em área ocupada logo a seguir ao pinheiro.

Portugal, embora sendo um país de área reduzida, produz mais cortiça que todo o resto do Mundo, isto só por si podendo explicar a razão do interesse que o sobreiro nos merece. Mas os montados de sobro não produzem apenas cortiça. Também pode ter interesse e valor o fruto (lande), a lenha, para queimar directamente ou fazer carvão, o entrecasco - de onde se podem extrair taninos - e a madeira.

A separação do tecido suberoso do entrecasco faz-se pelo rasgamento das membranas das células de cortiça recém-formadas. Para que a cortiça dê, é necessário portanto que a assentada geradora súbero-felodérmica se encontre em actividade.
No nosso país, este período do ciclo vegetativo anual está compreendido entre o meado de Abril e o fim de Outubro, mas pode encurtar-se ou prolongar-se conforme as condições climatéricas do ano, a latitude, a exposição, a maior ou menor humidade do solo, etc.
Nalguns casos, e em condições favoráveis, a cortiça dá bem durante um longo período, de Fevereiro aos fins de Novembro; todavia, o período óptimo para o descortiçamento é muito mais curto porque tem de corresponder à fase mais activa do crescimento anual, e reduz-se na prática a três meses, ou três meses e meio.
Durante muito tempo, os subericultores mais exigentes só efectuavam a tirada da cortiça quando o tecido suberoso adquiria aquilo a que se chamava a maturação conveniente. Considerava-se madura, e portanto em boas condições para ser colhida, a cortiça que apresentava nas fendas do enguiado uma cor amarelo-rosada característica, ou quando, percutindo o tronco com o olho do machado, as pancadas não provocavam deformações permanentes na cortiça.
Para substituir este processo de apreciação tão precário, os principais países produtores fixaram um número mínimo de anos de criação para a cortiça. Foi Portugal o primeiro país a promolgar disposições neste sentido (Decreto nº 27 776 de 24 de Junho de 1937) e fixou-se em 9 anos a idade mínima. Nenhuma cortiça pode ser transaccionada desde que apresente idade inferior a esta.

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